Estatuto

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Estatutos da Associação Brasileira de Químicos e Coloristas Têxteis

Estatutos da Associação Brasileira de Químicos e Coloristas Têxteis

(Alteração e Consolidação)

Capítulo I

Constituição e Denominação

Art. 1º - Os químicos têxteis, reunidos em Assembléia, no auditório da Escola Técnica Têxtil Francisco Matarazzo, na Capital do Estado de São Paulo, aos dezenove dias de setembro de 1974, atendendo o anseio geral dos profissionais da especialidade química na industria têxtil de se congregar em forma associativa, deliberaram constituir uma associação técnico-cultural de caráter privado, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Brasileira de Químicos e Coloristas Têxteis, que será regida por estes Estatutos e pela legislação aplicável à espécie.

Art. 2º - A sede e foro da Associação é na Cidade de Barueri/SP., podendo mudar-se para qualquer outra Cidade da Grande São Paulo, bem como criar Núcleos em qualquer ponto do território nacional.

Capítulo II

Objetivos  

Art. 3º - A Associação Brasileira de Químicos e Coloristas Têxteis tem como objetivos:

a) congregar os técnicos de nível superior e médio que se dedicam à Química Têxtil, de maneira a fomentar e aprimorar os conhecimentos tecnológicos dos associados;

b) promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento da indústria têxtil nacional;

c) publicação de revistas, boletins técnicos, livros educacionais, científicos e tecnológicos de interesses da associação;

d) organizar conferências ou simpósios e participar de congressos ou exposições têxteis tanto locais como internacionais;

e) participar de federações ou associações internacionais congêneres;

f) fomentar, obter e atribuir a concessão de bolsas de estudos e aperfeiçoamento no país ou no exterior.

Capítulo III

Dos membros

Art. 4º - A admissão  de um novo membro associado deverá ser submetido à aprovação da Diretoria Nacional e será classificado em:

         a) sócios honorários;

         b) sócios beneméritos;

         c) sócios provedores;

         d) sócios ativos;

         e) sócios aspirantes.

Art. 5º - Poderão ser nomeados sócios honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços no campo da química têxtil, por indicação ou recomendação de qualquer sócio ativo

Art. 6º - Serão considerados sócios beneméritos, a critério da Diretoria Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas que destinarem dotações ou subvenções à Associação.

Art. 7º Serão admitidos como sócios provedores, todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem prestigiar a Associação com contribuição relevante aos interesses da Associação.

Art. 8º - Serão considerados sócios ativos, os profissionais que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) graduação universitária relacionada com as ciências químicas e ou industria têxtil;

b) graduação em nível técnico médio relacionado com as ciências químicas e ou indústria têxtil;

c) graduação universitária ou técnica média não relacionada com as ciências químicas ou indústria têxtil, mas que prestem serviços relativos ao segmento químico ou têxtil;

d) técnicos práticos, sem graduação em escola técnica, porém prestando serviços nos setores químico e têxtil.

 Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios aspirantes, os estudantes de escolas técnicas de nível superior ou médio relacionados com as ciências químicas e ou indústria têxtil.

Art. 10º - São direitos dos sócios:

          a) utilizar os serviços prestados pela Associação;

         b) apresentar trabalhos e sugestões à Diretoria;

c) tomar parte nas Assembléias da Associação, com direito a voz, ficando o direito de votar ou ser votado restrito aos sócios ativos;

d) requerer a convocação de Assembléias Extraordinárias, com apoio de 1/5(um quinto) dos sócios ativos.

§ único: só serão considerados os direitos do associado que estiver em dia com seus deveres.

Art. 11º - São deveres dos sócios:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e as deliberações dos órgãos dirigentes da Associação;

b) pagar pontualmente as taxas sociais determinadas para a manutenção da Associação;

c) fomentar a divulgação da Associação, seus objetivos e realizações.

Art. 12º - Os associados que atentarem contra o bom nome da Associação ou de seus dirigentes, e que praticarem atos contrários a estes Estatutos ou contra a moral pública, estarão sujeitos às penalidades de suspensão ou eliminação, aplicadas pela Diretoria Nacional.

Art. 13º - As penalidades de suspensão ou eliminação somente serão aplicadas depois de ter sido concedido pela Diretoria Nacional, prazo mínimo de 30(trinta) dias para o sócio apresentar sua defesa.

Capítulo IV

Dos órgãos da Associação

Art. 14º - São órgãos da Associação Brasileira de Químicos e Coloristas Têxteis:

         a) a Diretoria Nacional;

         b) o Conselho Consultivo Nacional;

         c) os Núcleos Regionais.

Art. 15º - A Diretoria Nacional será formada por sócios ativos e composta de:

         a) Presidente;

         b) Vice-Presidente;

         c) 1º Secretário

         d) 2º Secretário;

         e) 1º Tesoureiro;

         f) 2º Tesoureiro;

         g) Diretor-Técnico;

         h) 1º. Suplente;

         i) 2º Suplente

Art. 16º - À Diretoria Nacional compete dirigir sem remuneração os assuntos da Associação, observadas as prescrições destes Estatutos.

Art. 17º - O quorum para deliberações oficiais será de 4(quatro) diretores.

Art. 18º - Os membros da Diretoria Nacional serão eleitos cada dois anos, sendo vedado ao presidente ser eleito para este cargo mais que duas vezes consecutivas. (antigo art. 19º)

Art. 19º - São atribuições do Presidente:

         a) fazer cumprir estes Estatutos;